terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Câmara de Vereadores de Blumenau assina o afastamento imediato dos vereadores cassados pela Justiça. A resolução declara vagos os cargos dos vereadores Célio Dias (PR), Robinsom Soares, o Robinho, (PSD) e Fábio Fiedler (PSD) e dos suplentes Almir Vieira (PSD) e Braz Roncáglio (PR).

MESA DIRETORA OFICIALIZA AFASTAMENTO DE VEREADORES APÓS DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA.
Foto de Jaime Batista da Silva

No primeiro dia de trabalho, os quatro integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Blumenau – Vanderlei de Oliveira (PT), Beto Tribess (PMDB), Jens Mantau (PSDB) e Marcos da Rosa (DEM) – assinaram a resolução que oficializa o afastamento imediato dos vereadores cassados pela Justiça. A medida atende a determinação do presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Eládio Torret Rocha, expedida na última sexta-feira (10) e encaminhada para a 88ª Zona Eleitoral de Blumenau.
No final da manhã desta segunda-feira (13), a Câmara de Vereadores recebeu o mandato de notificação do juiz Ricardo Rafael dos Santos. A resolução declara vagos os cargos dos vereadores Célio Dias (PR), Robinsom Soares, o Robinho, (PSD) e Fábio Fiedler (PSD) e dos suplentes Almir Vieira (PSD) e Braz Roncáglio (PR).
Nesta terça-feira (14), a Câmara passa a convocar, por meio de ofício, os suplentes Marcelo Lanzarin (PSD), Antônio Veneza de Souza (PSD) e Diogo Alves dos Santos (PR). “Já dei encaminhamento e pretendo assinar as convocações no máximo até amanhã (terça-feira). Devido à extraordinariedade do caso, a posse pode ser feita no próprio gabinete da Presidência”, informou Vanderlei, acrescentando que não é preciso esperar o início das sessões legislativas para dar posse aos suplentes.
Em relação aos assessores dos vereadores afastados, o presidente explicou que cabe aos futuros parlamentes a decisão de manter ou não os servidores.


Ofício do TRE
No documento, o presidente do TRE, Eládio Torret Rocha, determina o afastamento imediato dos três vereadores e dos dois suplentes. O desembargador determinou ainda a aplicação de multas, a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos, com exceção de Célio Dias (PR), que permanece elegível.
Os parlamentares foram condenados por crimes eleitorais cometidos, segundo a Justiça, nas eleições municipais de 2012.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Um comentário:

nilson ferrazza disse...

me parece que lá a justiça funciona pois aqui em palmas no parana e uma vergonha a justiça e cega tem o presidente interina da câmara vilmo que roubou tanto com provas no ministério publico dos roubos que fez e a nossa justiça não faz nada tem até notas fiscais da empresa dele que prestou serviço pra câmara e muito mais prova e se eu falo sou processado já tenho uns dez processo só por falar a verdade