GREVE CONTINUA - Depois de uma reunião nesta sexta-feira os servidores decidiram MANTER A GREVE. Veja o comunicado do Sindicato dos Servidores Públicos de Blumenau.
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GREVE DOS SERVIDORES | 3º DIA.
Depois de uma reunião de representantes por local de trabalho, no início da manhã desta sexta-feira (23), os servidores municipais realizaram nova assembleia e decidiram MANTER A GREVE iniciada dia 21.
O Sintraseb reafirma que todas as medidas legais estão sendo realizadas para resguardar o movimento dos trabalhadores, especialmente a defesa que pretende reverter a decisão judicial.
O movimento aguardará nova manifestação da justiça para decidir os próximos passos.
A luta por respeito e valorização continua.
Campanha Salarial 2014
Um por todos e todos por um!
3 comentários:
Precisamos de uma solução urgente, já estamos 3 dias sem creches! Precisamos trabalhar, pois serão descontados esses dias e corremos o risco de sermos demitidos!
LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
sou a favor pois trabalho na saúde, sou ACS meu salario e de 803 reais sendo que pelo que sei teria que ser mais se deus quiser e a Dilma for a favor de nossa classe ela ira repassar esse valor correto ,em quando seu napoleão fica ai sem fazer nada eu lhe digo prefeito vem trabalhar comigo um dia subindo morro e se ariscando sem ter valor ,sabem dar o valor pois no seu lugar eu faria o que tinha prometido outra você esta ai por causa do Jovino, e o que você da em troca para ele só difamação pois eu não vou votar
nele e que faça parte do napoleão.
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