Ônibus Blumenau: Juiz concede liminar determinando frota mínima no transporte coletivo de Blumenau em caso de paralisação.
Juiz determinou ao Sindetranscol que avise com 72 horas antes com indicação de hora e data da paralisação dos ônibus.
Foto de Jaime Batista (Blog do Jaime)
Juiz concede liminar determinando frota mínima no transporte coletivo de Blumenau
O juiz convocado Nivaldo Stankiewicz, do TRT-SC, deferiu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) com relação à iminência de greve no transporte coletivo de Blumenau.
Ele determinou que o Sindetranscol, representante dos trabalhadores, faça a comunicação prévia do movimento grevista ao público, com indicação exata do dia e da hora em que pretende iniciar a paralisação do serviço, com pelo menos 72 horas de antecedência, conforme prevê a Lei 7.783/89 (Lei de Greve).
Além disso , o sindicato profissional deve garantir a manutenção da frota em funcionamento e número suficiente de trabalhadores em seus postos em percentual, por linha de transporte, não inferior a 70%, nos horários de pico (5h30 às 8h e das 17h30 às 20h) e a 50% nos demais horários.
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348
Um comentário:
O juiz tinha que determinar a demissão por justa causa em caso de paralisação, isso sim. É uma vergonha dar margem para uma paralisação sem pé nem cabeça.
Greve solidária não está prevista na legislação.
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