terça-feira, 17 de novembro de 2009

Escolas de SC, das redes pública estadual e privada deverão instalar filtros para combater o acesso a sites pornográficos.

Escolas das redes pública estadual e privada deverão instalar filtros em todos os equipamentos de informática

LEI 14.927, DE 27-10-2009(DO-SC DE 27-10-2009)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Controle de Acesso à Internet
Os filtros devem combater o acesso a sites que possuam conteúdos pornográficos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º – Torna obrigatório que todos equipamentos de informática à disposição dos alunos nas escolas das redes pública estadual e privada, possuam filtros de conteúdo pornográficos.
Art. 2º – O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

Fonte: e-mail recebido de Jairson Sardanha

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