Fiscalização do uso das cadeirinhas nso carros
começa a valer somente em Setembro de 2010.
Foto de Jaime Batista da Silva
A partir de 1º de setembro de 2010, a fiscalização dos agentes de trânsito sobre o uso dos equipamentos de retenção (cadeirinhas), começa a valer efetivamente em território nacional. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando a infração gravíssima.
O uso das cadeirinhas está prevista em lei, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou em 2007 a resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de 7 anos e meio de idade em veículos.
Foto de Jaime Batista da Silva
Regras Básicas para um transporte mais seguro:
Crianças até 1 ano: transporte sempre em cadeirinha tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro e de costas voltadas para a frente do carro.
Crianças de 1 a 4 anos: transporte sempre em cadeira especial, de frente para o painel e presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro do carro.
Crianças de 4 a 7 anos e meio : transporte sempre em assento de elevação, presa ao cinto de segurança três pontos. O assento que não pode ser improvisado eleva o tronco da criança para a posição adequada, propiciando um maior conforto e, no caso de acidente, afasta o perigo de estrangulamento.
Foto de Jaime Batista da Silva
A partir de 1º de setembro de 2010, a fiscalização dos agentes de trânsito sobre o uso dos equipamentos de retenção (cadeirinhas), começa a valer efetivamente em território nacional. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, considerando a infração gravíssima.
O uso das cadeirinhas está prevista em lei, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou em 2007 a resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de 7 anos e meio de idade em veículos.
Foto de Jaime Batista da Silva
Regras Básicas para um transporte mais seguro:
Crianças até 1 ano: transporte sempre em cadeirinha tipo “bebê conforto”, presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro e de costas voltadas para a frente do carro.
Crianças de 1 a 4 anos: transporte sempre em cadeira especial, de frente para o painel e presa ao cinto de segurança, preferencialmente no meio do banco traseiro do carro.
Crianças de 4 a 7 anos e meio : transporte sempre em assento de elevação, presa ao cinto de segurança três pontos. O assento que não pode ser improvisado eleva o tronco da criança para a posição adequada, propiciando um maior conforto e, no caso de acidente, afasta o perigo de estrangulamento.
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MULTA:
A infração é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 191,54.
A infração é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 191,54.
7 pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo.
Fonte :Délcio César Dallagnollo, Gerente da Escola Pública de Trânsito e Ivonei Leite, Gerente Guarda Municipal de Trânsito.
Fonte :Délcio César Dallagnollo, Gerente da Escola Pública de Trânsito e Ivonei Leite, Gerente Guarda Municipal de Trânsito.
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