terça-feira, 20 de julho de 2010

Um Projeto, apoiado pela CDL, vai ajudar à população a diminuir o número de casos na Justiça.

Sessões de conciliação do Posto de Atendimento e Conciliação Extrajudicial (PACE) começam em agosto em Blumenau
Projeto apoiado pela CDL é gratuito à população e ajuda a diminuir número de casos na Justiça.

O mês de julho é de muito trabalho no Posto de Atendimento e Conciliação Extrajudicial (PACE) em Blumenau. O período é de digitalização dos pedidos já registrados e início da designação de datas para as sessões de conciliações. “As sessões estão sendo marcadas para início de agosto de 2010. Assim o ciclo fica completo”, comenta o coordenador do projeto, Pedro Muller. O PACE foi instituído entre o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Blumenau, com a coordenação do Juizado Especial Cível da Comarca e da direção da CDL.
A intenção é reduzir o número de casos na Justiça e solucionar os conflitos de qualquer valor, desde que os envolvidos possam, livremente, transigir ou acordar. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, fiscal de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. “Um detalhe importante é que não existem custos para as partes envolvidas no conflito, desde que, o interessado, seja pessoa física”, comenta Paulo Cesar Lopes, presidente da CDL de Blumenau. O PACE fica na Alameda Rio Branco, nº 80, 1º andar. O telefone é o (47) 3322-7910.
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Mais detalhes do PACE:
- Atende casos como, por exemplo: pedido de despejo para uso próprio; pedidos possessórios sobre bens imóveis; títulos executivos extrajudiciais, arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de valores devidos de condomínio; ressarcimento de danos em prédio urbano ou rústico; ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestres; cobrança de seguro relativamente aos danos causados em acidente de veículos; cobrança de honorários de profissionais liberais, ressalvado o disposto em Leis Especiais e diversas outras áreas do Direito Civil.
- Nessa parceria entre o Poder Judiciário e a CDL ficou definido que, qualquer cidadão, poderá ser beneficiado pelo Posto de Atendimento de Conciliação Extrajudicial – PACE. Associados da CDL, funcionários e familiares, fornecedores, clientes e o público em geral tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.
- Não existem custos para os envolvidos no conflito, desde que, a parte interessada, seja pessoa física.
- Celebrado o acordo, este será redigido, independente de valor, assinado pelos envolvidos e pelo Conciliador, e em seguida remetido à Juízo para a homologação judicial, valendo a sentença homologatória como título executivo judicial (artigo 57 da Lei 9.099/95).
- Não chegando os envolvidos a um acordo, ou não comparecendo o reclamado, a parte interessada, se assim o desejar, poderá imediatamente solicitar a atermação (ajuizamento) do pedido (até 20 salários mínimos), que será então encaminhado ao Juizado Especial Cível, se for o caso, ou haverá a orientação necessária para que o interessado possa fazer valer o direito que entende ser seu.

CDL Blumenau Alameda Rio Branco, 165 Telefone: (47) 3221-5735
www.cdlblumenau.com.br Fonte: Oficina das palavras

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