Formulário de justificativa pode ser impresso no site do TRE-SC.
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Faltam seis dias para as eleições gerais de 2010. Mais uma facilidade oferecida pela Justiça Eleitoral na internet é o preenchimento on-line e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral nos dias 3 e 31 de outubro, datas do primeiro e do segundo turnos.
Faltam seis dias para as eleições gerais de 2010. Mais uma facilidade oferecida pela Justiça Eleitoral na internet é o preenchimento on-line e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral nos dias 3 e 31 de outubro, datas do primeiro e do segundo turnos.
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O documento também é acessado por meio do link http://www.tre-sc.gov.br/site/fileadmin/arquivos/central_148/formjustificativaEleitoral.pdf , na página inicial do TRESC, e, além do preenchimento on-line, pode ser baixado em dois formatos: doc e pdf.
O documento também é acessado por meio do link http://www.tre-sc.gov.br/site/fileadmin/arquivos/central_148/formjustificativaEleitoral.pdf , na página inicial do TRESC, e, além do preenchimento on-line, pode ser baixado em dois formatos: doc e pdf.
Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).
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Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).
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Prazo
Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
Outras informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE e Assessoria de Imprensa do TRESC
Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
Outras informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE e Assessoria de Imprensa do TRESC
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