Justiça Eleitoral autorizou hoje 01/10 a retransmissão da propaganda eleitoral na TV às 20h30min para o Governo de SC exibida dia 29/09/10, com exceção da candidata Ideli Salvatti.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou que a propaganda eleitoral transmitida em bloco de todos os candidatos ao governo do estado na televisão em 29 de setembro, às 20h30, seja retransmitida hoje (1º), também às 20h30, com exceção do vídeo da coligação "A Favor de Santa Catarina" ( PRB/PT/PR/PSDC/PRTB/PHS/PSB/PCdoB).
A decisão aconteceu porque houve clara invasão da candidata Ideli Salvatti (PT) na propaganda do dia 29 destinada aos candidatos a deputado federal de sua coligação.
Assim, a Corte eleitoral intimou a empresa de comunicação responsável pela geração de mídias para que crie rede estadual às 20h30 de hoje (1º), visando à veiculação ora deferida. As demais emissoras também serão intimadas para que retransmitam o mesmo conteúdo.
A íntegra da decisão pode ser conferida no link abaixo, no Acórdão nº 25.424. http://www.tre-sc.gov.br/sj/acordaos/pdfs/2010/25424_.pdf
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