domingo, 11 de março de 2012

Carro da polícia civil capota após acidente na frente do Corpo de Bombeiros em Blumenau. Foto enviada por um internauta:

Carro da polícia civil capota após acidente na frente do Corpo de Bombeiros em Blumenau. Foto enviada pelo internauta Anderson Guandalim:
Foto enviada pelo internauta Anderson Guandalim
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Agora um vídeo (feito com celular e imagem tremida) de outro internauta:
O estudante de jornalismo Anderson Guandalim enviou o link do seu blog onde ele postou um texto e um vídeo sobre o ocorrido:
O dia em que derrubam a polícia:

2 comentários:

BRM disse...

Referente ao texto do estudante de jornalismo Anderson Guandalim:


Prezado Anderson Guandalim,

quero por meio deste, comentar o seu artigo (na verdade muito mais um relato) neste blog. Acima de tudo, ressalto a falta de informações empíricas, que acompanhadas de comentários e comparações com um caráter “chulo”, geram a produção de um artigo bastante sensacionalista. Conforme consta em outro blog (jaimebatistadasilva.blogspot.com), o senhor é acadêmico estudante da matéria jornalismo. Na atuante mídia do estado de Santa Catarina, e também na mídia nacional, há de fato um amplo espaço para o sensacionalismo, assim como comprova o sucesso de jornais como o “Diarinho” da cidade de Itajaí. Eu, como representante de um ponto de vista ético pós-materialista e assim contra manifestações sensacionalistas, quero ressaltar que o exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado a um certo código de ética. O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.

Fica aqui o pedido da reavaliação do seu artigo, lembrando do conteúdo do artigo 144 da constituição federal de 1988:

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (…) também através da policia civil.

Atenciosamente
BRM

Anônimo disse...

BRM, juro que quase não consegui te entender, mas na mesma constituição de 1988, em seu Artigo 5º-IV é garantido o direito ao sensacionalismo. Ambos se manifestaram e ambos se identificaram, então tá valendo.
As partes ofendidas que se identifiquem e se manifestem, ou se calem. Eu como não quero me identificar só vou até aqui.
Abraços colegais.