Prefeitura de Blumenau começa a notificar donos de calçadas mal conservadas no centro. Veja o que diz a lei do município:
Faça a sua denúncia pelo e-mail ouvidoria@blumenau.sc.gov.br
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Alguns proprietários do centro de Blumenau estão recebendo as visitas de fiscais da prefeitura que estão entregando uma notificação preliminar de 30 dias para resolver o problema das calçadas irregulares. Caso isto não ocorra em 30 dias, poderá reverter em multa.Foto de Jaime Batista da Silva
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A Lei Complementar nº 550 prevê que":
Art. 3º O proprietário ou possuidor de imóvel, a qualquer título, edificado ou não, deverá construir, obrigatoriamente, a respectiva calçada na extensão correspondente à sua testada e mantê-la em perfeito estado de conservação, observadas as especificações técnicas do Órgão competente".
Ou seja, a responsabilidade pela construção e manutenção da calçada é de cada
morador.
Caso a calçada não esteja em boas condições, a Prefeitura poderá aplicar o
artigo 19, que prevê multas de nível I, II e III, conforme "
Ou seja, a responsabilidade pela construção e manutenção da calçada é de cada
morador.
Caso a calçada não esteja em boas condições, a Prefeitura poderá aplicar o
artigo 19, que prevê multas de nível I, II e III, conforme "
Art. 19. Aplicar-se-á:
I - multa de Nível I, prevista no art. 12, da Lei 2.047, de 25 de novembro de 1974,
alterado pela Lei Complementar n. 523, de 08 de junho de 2005, nas infrações de que tratam os incisos I e IV do art. 18 desta Lei, sem prejuízo de desfazer a interferência e o ajardinamento;
II - multa de Nível V, prevista no art. 12, da Lei 2.047, de 25 de novembro de 1974,
alterado pela Lei Complementar n. 523, de 08 de junho de 2005, na infração de
que trata o inciso II desta Lei, sem prejuízo da demolição;
III - multa de Nível III, prevista no art. 12, da Lei 2.047, de 25 de novembro de 1974,
alterado pela Lei Complementar n. 523, de 08 de junho de 2005, na infração de
que trata o inciso III desta Lei, sem prejuízo do refazimento do passeio público
ou calçada.
I - multa de Nível I, prevista no art. 12, da Lei 2.047, de 25 de novembro de 1974,
alterado pela Lei Complementar n. 523, de 08 de junho de 2005, nas infrações de que tratam os incisos I e IV do art. 18 desta Lei, sem prejuízo de desfazer a interferência e o ajardinamento;
II - multa de Nível V, prevista no art. 12, da Lei 2.047, de 25 de novembro de 1974,
alterado pela Lei Complementar n. 523, de 08 de junho de 2005, na infração de
que trata o inciso II desta Lei, sem prejuízo da demolição;
III - multa de Nível III, prevista no art. 12, da Lei 2.047, de 25 de novembro de 1974,
alterado pela Lei Complementar n. 523, de 08 de junho de 2005, na infração de
que trata o inciso III desta Lei, sem prejuízo do refazimento do passeio público
ou calçada.
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PROJETO CALÇADA LEGAL DA PREFEITURA DE BLUMENAU:
Na região central, especificamente, a Prefeitura está intensificando um projeto chamado "Calçada Legal", que preve a reurbanização das calçadas, afim de promover maior acessibilidade. A ação acontece primeiro aqui no centro, paralela a reurbanização da AV. Beira-Rio, da limpeza da XV de Novembro e da reurbanização da rua Sete de Setembro. Como nesta região temos o fluxo mais intenso da cidade, este é o primeiro local onde isso acontece. O próximo passo é seguir para os bairros, em especial nos "corredores de serviço", ou seja, nas ruas onde também há o maior fluxo de pessoas que utilizam as calçadas.
FAÇA A SUA DENÚNCIA DE ALGUMA CALÇADA IRREGULAR OU ALGUM LUGAR QUE NÃO TENHA CALÇADA:
Outra ação que deve estar acontecendo é a fiscalização. Neste caso, ela não acontece especificamente na região central, mas sim em toda a cidade. Como temos poucos fiscais, essas ações, em geral, ficam concentradas em verificar denúncias feitas pelo sistema de ouvidoria e com isso, a região central acaba sendo sempre a mais visada. A possibilidade de denúncia, porém, vale para qualquer bairro da cidade.
Outra ação que deve estar acontecendo é a fiscalização. Neste caso, ela não acontece especificamente na região central, mas sim em toda a cidade. Como temos poucos fiscais, essas ações, em geral, ficam concentradas em verificar denúncias feitas pelo sistema de ouvidoria e com isso, a região central acaba sendo sempre a mais visada. A possibilidade de denúncia, porém, vale para qualquer bairro da cidade.
Quem deseja denunciar um local com calçada irregular deve mandar e-mail para ouvidoria@blumenau.sc.gov.br
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O texto com a lei foi encaminhado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Blumenau.
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