Internauta envia foto do acidente entre um ônibus e dois ciclistas na Rua Sete de Setembro no centro de Blumenau na faixa exclusiva para ônibus.
O acidente foi por volta das 17h perto do Colégio Sagrada Família. Os ciclistas foram encaminhados ao hospital com ferimentos leves.
Foto enviada gentilmente pela internauta Thaíse Schmitz.
tá, mas os ciclistas que invadiram a faixa do nada???? Acho que quando o pessoal envia fotos deveria expor melhor a situação. Nesse caso, se os ciclistas invadiram a faixa, não isenta a culpa do condutor do ônibus, mas teoricamente não tem dolo por parte do motorista e sim dos ciclistas pois são conscientes que aquele espaço é para circulação dos ônibus. Não é uma questão de "puxa-saquismo" mas de que o que é justo, é justo. E até onde sei a faixa foi liberada somente para o micro-ônibus da APAE; só se liberaram geral e ninguém está sabendo. Enfim...
ResponderExcluirEnfim... ?
ResponderExcluirIsso quer dizer que se eu tiver alguém andando dentro do meu terreno eu posso abatê-lo com meu carro? Estou isento para tanto?
Réveillez-Napoléon, nous ralentir avec la litière.
Pois é infelizmente já vi muitos ciclistas ultrapassando ônibus, andando perigosamente...se eles estavam na faixa de ônibus... já diz quase tudo... imprudência...
ResponderExcluirSó pelos tipos de bikes deles, dá pra perceber que são adolescentes imprudentes, e que com certeza estavam fazendo merda na faixa do ônibus. Minha opinião está dada.
ResponderExcluirSó pelos tipos das bikes deles dá pra perceber que são adolescentes imprudentes, e que com certeza estavam fazendo alguma besteira na faixa do ônibus, eu tenho 14 anos e moro próximo a Altenburg e sempre ando de bicicleta naquela área com meus amigos da mesma idade que eu, mas nós nunca andamos na estrada, somente nas calçadas ^^
ResponderExcluirNada, absolutamente nada justifica um atropelamento.
ResponderExcluirAlém de não ter como justificar, não queremos que se aplique a Lei, principalmente no que tange a questão do Código de Trânsito brasileiro - CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único.
ResponderExcluirA autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. http://conceitosprovocacoes.blogspot.com.br/2012/05/mobilizacao-para-uma-mobilidade-urbana.html