"Não cobramos taxa de serviço".
Já tem restaurante em Blumenau divulgando a não cobrança da taxa de serviço para seus clientes (Na foto o Park Restaurant Blumenau na Vila Germânica).
Foto de Jaime Batista da Silva
Leia esta reportagem do Jornal de Santa Catarina do dia 22/06/2012:
O Código de Defesa do Consumidor é categórico: o pagamento dos 10% de taxa de serviço é opcional. Para reforçar o direito de decisão do cliente, a Justiça de Blumenau, por meio de uma liminar concedida em ação civil do Ministério Público, estabelece que os restaurantes devem informar, no caixa e no documento usado para cobrar a conta (comanda ou ticket), que o pagamento da taxa não é obrigatório.
Na discriminação da conta, o valor do consumo e da taxa devem vir separados. A regra vale para todos os estabelecimentos comerciais que têm a prática desta cobrança - decisão da Justiça só confirma as obrigações do código, em vigor no país desde 1991. Quem descumprir pode pagar multa diária de até R$ 5 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário