Governo de SC cria programa que oferece desconto de 90% em multa e juros para quem quitar dívidas de ICMS, IPVA, ICM e ITCMD até 31 de agosto.
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Governo concede última oportunidade de regularizar débitos com o Revigorar IV
Programa, sancionado nesta quinta-feira (2) pelo governador, oferece desconto de 90% em multa e juros para quem quitar dívidas de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD até 31 de agosto
O Governo do Estado está dando a última oportunidade para que os contribuintes catarinenses regularizem os débitos atrasados de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. O governador Raimundo Colombo sancionou nesta quinta-feira (2) a lei do Revigorar IV, o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico. O projeto concede desconto de 90% em multa e juros para quem quitar a dívida até o dia 31 de agosto.
O programa abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
Para regularizar a situação junto ao fisco, tudo deverá ser feito pela internet. O contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br . Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta.
O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, lembra que as empresas que se mantiverem inadimplentes podem perder benefícios concedidos pela Fazenda Estadual. Os descontos não são cumulativos e não se aplicam se a empresa devedora estiver enquadrada no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Contribuintes inscritos no regime do Simples Nacional que estiverem com ICMS em atraso podem pleitear o desconto.
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Cronograma de descontos
* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e
Débitos de IPVA:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.
Mais informações para CONTRIBUINTES:
Central de Atendimento Fazendária (CAF) - 0300-645-1515 ou pelo Fale Conosco.
qual a punição se deixar de pagar ipva e licenciamento pois o veiculo não se paga se vende-lo?
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