Fotos: VERGONHA! Creche está abandonada no bairro Fortaleza Alta no Loteamento Santa Rita. O CEI Laudemar Bernardo está abandonado após a tragédia de 2008, onde houve um deslizamento nos fundos da creche.
Foto de Jaime Batista da Silva
O CEI Laudemar Bernardo fica na Rua das Bromélias, nº 535 Fortaleza Alta (perto do ponto final do ônibus do Tribess).
Conversei com a moradora Dona Sônia Campos, que me disse que o local está abandonado há 4 anos desde a tragédia de 2008. Ela disse que houve deslizamento nos fundos da creche, mas a parte da frente da creche e 4 salas estão abandonadas e destruídas por vândalos que utilizam o local. Dona Sônia disse que a creche mais próxima não tem mais vagas para 2013.
E agora, como vai ficar?????
O CEI Laudemar Bernardo fica na Rua das Bromélias, nº 535 Fortaleza Alta (perto do ponto final do ônibus do Tribess).
Conversei com a moradora Dona Sônia Campos, que me disse que o local está abandonado há 4 anos desde a tragédia de 2008. Ela disse que houve deslizamento nos fundos da creche, mas a parte da frente da creche e 4 salas estão abandonadas e destruídas por vândalos que utilizam o local. Dona Sônia disse que a creche mais próxima não tem mais vagas para 2013.
E agora, como vai ficar?????
Foto de Jaime Batista da Silva
Encontrei na internet na página da Câmara de Vereadores de Blumenau um pedido do vereador Beto Tribess em 05/04/2011, veja o pedido:
DO VEREADOR ROBERTO TRIBESSNº 252/2011 – pedindo ao executivo as seguintes informações: após novembro de 2008, a estrutura do CEI Laudemar Bernardo sofreu danos devidos aos deslizamentos ocorridos naquela região, sendo que faz 28 meses do ocorrido, aquela estrutura ainda encontra-se inutilizada. Existe algum projeto para utilizar aquela estrutura? Tendo em vista que o recente inaugurado CEI Edgar Sasse, que fica nas proximidades, encontra-se com um elevado número de crianças. Existe, a possibilidade de reativá-la como CEI Laudemar Bernardo? Ou então, há a possibilidade de se implantar um P.S.F naquela estrutura?
http://www.camarablu.sc.gov.br/imprensa/?p=3519 05/04/2011
Encontrei na internet na página da Câmara de Vereadores de Blumenau um pedido do vereador Beto Tribess em 05/04/2011, veja o pedido:
DO VEREADOR ROBERTO TRIBESSNº 252/2011 – pedindo ao executivo as seguintes informações: após novembro de 2008, a estrutura do CEI Laudemar Bernardo sofreu danos devidos aos deslizamentos ocorridos naquela região, sendo que faz 28 meses do ocorrido, aquela estrutura ainda encontra-se inutilizada. Existe algum projeto para utilizar aquela estrutura? Tendo em vista que o recente inaugurado CEI Edgar Sasse, que fica nas proximidades, encontra-se com um elevado número de crianças. Existe, a possibilidade de reativá-la como CEI Laudemar Bernardo? Ou então, há a possibilidade de se implantar um P.S.F naquela estrutura?
http://www.camarablu.sc.gov.br/imprensa/?p=3519 05/04/2011
Foto de Jaime Batista da Silva
VEJA A REPORTAGEM QUE FOI MANCHETE NO JORNAL DE SANTA CATARINA NO DIA DO DESLIZAMENTO EM 2008:
BLUMENAU - Funcionários do Centro de Educação Infantil (CEI) Laudemar Bernardo, no Bairro Fortaleza, levaram um susto quando chegaram para trabalhar, ontem, por volta das 6h. Um barranco na parte de trás da creche deslizou, quebrou o muro e invadiu o terreno que há dois meses havia se transformado no parquinho infantil. As salas não foram prejudicadas e as aulas seguem normalmente.
A Defesa Civil não descarta a possibilidade de novos deslizamentos no local. Uma equipe da Secretaria de Obras trabalhou durante todo o dia para retirar o barro. Será necessário um desmoronamento forçado, para a terra descer sem violência e não causar prejuízos. O técnico da Defesa Civil Jaci de Brito disse que a única precaução é não colocar crianças nas salas da parte de trás do prédio.
– Vamos monitorar a creche da mesma forma que cuidamos dos outros lugares que correm risco. Como a chuva não pára, temos de ficar de olho em tudo – contou.
A diretora do CEI, Eveli Clara Lang, falou que a prefeitura providenciará a construção de um muro de contenção com um metro de largura.http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,186,2301824
VEJA A REPORTAGEM QUE FOI MANCHETE NO JORNAL DE SANTA CATARINA NO DIA DO DESLIZAMENTO EM 2008:
BLUMENAU - Funcionários do Centro de Educação Infantil (CEI) Laudemar Bernardo, no Bairro Fortaleza, levaram um susto quando chegaram para trabalhar, ontem, por volta das 6h. Um barranco na parte de trás da creche deslizou, quebrou o muro e invadiu o terreno que há dois meses havia se transformado no parquinho infantil. As salas não foram prejudicadas e as aulas seguem normalmente.
A Defesa Civil não descarta a possibilidade de novos deslizamentos no local. Uma equipe da Secretaria de Obras trabalhou durante todo o dia para retirar o barro. Será necessário um desmoronamento forçado, para a terra descer sem violência e não causar prejuízos. O técnico da Defesa Civil Jaci de Brito disse que a única precaução é não colocar crianças nas salas da parte de trás do prédio.
– Vamos monitorar a creche da mesma forma que cuidamos dos outros lugares que correm risco. Como a chuva não pára, temos de ficar de olho em tudo – contou.
A diretora do CEI, Eveli Clara Lang, falou que a prefeitura providenciará a construção de um muro de contenção com um metro de largura.http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,186,2301824
Foto de Jaime Batista da Silva
VEJA ESTE DECRETO DE 2009 ONDE PEDE A DESATIVAÇÃO DESTA CRECHE: Decreto nº 9036 de 09 de outubro de 2009 de Blumenau.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE DAS UNIDADES ESCOLARES E SOBRE A DESATIVAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE ESPECIFICA, POR TEMPO INDETERMINADO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU.Citado por 1
JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 59, II, VII, e 75, I, l e o, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, em observância às disposições da Lei Municipal nº 5.169, de 22 de dezembro de 1998, que criou o Sistema Municipal de Ensino de Blumenau, CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada no Município, por meio do Decreto Municipal nº 8.820, de 23 de novembro de 2008, em decorrência das fortes chuvas que se abateram sobre o Município nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2008, provocando enormes prejuízos ao patrimônio público e de particulares em diversas regiões da cidade;
CONSIDERANDO os graves e ingentes danos causados às Unidades Escolares e aos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, que impossibilitaram a continuidade do atendimento que vinha sendo prestado regular e eficazmente à comunidade blumenauense e que ensejaram a interdição de alguns educandários, por oferecerem riscos que comprometem as condições de uso e de segurança das crianças atendidas e dos funcionários, conforme Laudos de Vistoria Técnica emitidos pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que os locais onde estavam edificadas as Unidades Escolares e os Centros e Educação Infantil danificados são impróprios para a reconstrução de novos educandários;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação assegurou para todas as crianças que frequentavam regularmente as Unidades Escolares e os Centros de Educação Infantil danificados matrícula em educandário mais próximo de sua residência, DECRETA:
Art. 1º Ficam, por tempo indeterminado:
I - transferidas:
a) a partir de 05/03/2009, a sede da Escola Básica Municipal Tiradentes, criada pela Lei Municipal nº 4.132, de 11 de dezembro de 1992, da Rua Leopoldo Kuhn, nº 120, Bairro Vorstadt, para a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 651, Bairro Centro;
b) a partir de 19/01/2009, a sede da Escola Básica Municipal Profa. Júlia Strzalkowska, criada pela Lei Municipal nº 4.132, de 11 de dezembro de 1992, da Rua Valéria Hostins, nº 171, Bairro Garcia, para a Rua Carl Heinz Buechler, nº 171, Bairro Garcia;
II - desativados:a) a partir de 31/08/2009, o Centro de Educação Infantil Ignes Demmer Zendron, criado pela Lei Municipal nº 4.683, de 03 de julho de 1996, localizado na Rua Adolfo Kolping, nº 117, Bairro Valparaíso;
b) a partir de 28/09/2009, o Centro de Educação Infantil Laudemar Bernardo, criado pela Lei Municipal nº 6.643, de 20 de dezembro de 2004, localizado na Rua das Bromélias, nº 535, Bairro Fortaleza;
c) a partir de 02/06/2009, o Centro de Educação Infantil Profa. Marlise Stritthorst Theis, criado pela Lei Municipal nº 7.067, de 29 de março de 2007, localizado na Rua Júlio Michel, nº 263, Bairro Fortaleza.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar das respectivas datas de transferência de sede e de desativação dos educandários previstas no art. 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 09 de outubro de 2009.
JOÃO PAULO KLEINÜBINGhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/981956/decreto-9036-09-blumenau-0
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA SEDE DAS UNIDADES ESCOLARES E SOBRE A DESATIVAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE ESPECIFICA, POR TEMPO INDETERMINADO, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU.Citado por 1
JOÃO PAULO KLEINÜBING, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 59, II, VII, e 75, I, l e o, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 29 de março de 1990, em observância às disposições da Lei Municipal nº 5.169, de 22 de dezembro de 1998, que criou o Sistema Municipal de Ensino de Blumenau, CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada no Município, por meio do Decreto Municipal nº 8.820, de 23 de novembro de 2008, em decorrência das fortes chuvas que se abateram sobre o Município nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2008, provocando enormes prejuízos ao patrimônio público e de particulares em diversas regiões da cidade;
CONSIDERANDO os graves e ingentes danos causados às Unidades Escolares e aos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, que impossibilitaram a continuidade do atendimento que vinha sendo prestado regular e eficazmente à comunidade blumenauense e que ensejaram a interdição de alguns educandários, por oferecerem riscos que comprometem as condições de uso e de segurança das crianças atendidas e dos funcionários, conforme Laudos de Vistoria Técnica emitidos pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que os locais onde estavam edificadas as Unidades Escolares e os Centros e Educação Infantil danificados são impróprios para a reconstrução de novos educandários;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação assegurou para todas as crianças que frequentavam regularmente as Unidades Escolares e os Centros de Educação Infantil danificados matrícula em educandário mais próximo de sua residência, DECRETA:
Art. 1º Ficam, por tempo indeterminado:
I - transferidas:
a) a partir de 05/03/2009, a sede da Escola Básica Municipal Tiradentes, criada pela Lei Municipal nº 4.132, de 11 de dezembro de 1992, da Rua Leopoldo Kuhn, nº 120, Bairro Vorstadt, para a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 651, Bairro Centro;
b) a partir de 19/01/2009, a sede da Escola Básica Municipal Profa. Júlia Strzalkowska, criada pela Lei Municipal nº 4.132, de 11 de dezembro de 1992, da Rua Valéria Hostins, nº 171, Bairro Garcia, para a Rua Carl Heinz Buechler, nº 171, Bairro Garcia;
II - desativados:a) a partir de 31/08/2009, o Centro de Educação Infantil Ignes Demmer Zendron, criado pela Lei Municipal nº 4.683, de 03 de julho de 1996, localizado na Rua Adolfo Kolping, nº 117, Bairro Valparaíso;
b) a partir de 28/09/2009, o Centro de Educação Infantil Laudemar Bernardo, criado pela Lei Municipal nº 6.643, de 20 de dezembro de 2004, localizado na Rua das Bromélias, nº 535, Bairro Fortaleza;
c) a partir de 02/06/2009, o Centro de Educação Infantil Profa. Marlise Stritthorst Theis, criado pela Lei Municipal nº 7.067, de 29 de março de 2007, localizado na Rua Júlio Michel, nº 263, Bairro Fortaleza.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar das respectivas datas de transferência de sede e de desativação dos educandários previstas no art. 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em 09 de outubro de 2009.
JOÃO PAULO KLEINÜBINGhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/981956/decreto-9036-09-blumenau-0
Foto de Jaime Batista da Silva
Acontece que a creche só foi atingida na parte de trás. Aos fundos da creche e ao lado da creche, como podemos ver nas fotos, existe moradias e construções nos terrenos próximos.
Será que precisa a desativação do local? Vagas nas creches do bairro não existe mais.
Como fica?
Acontece que a creche só foi atingida na parte de trás. Aos fundos da creche e ao lado da creche, como podemos ver nas fotos, existe moradias e construções nos terrenos próximos.
Será que precisa a desativação do local? Vagas nas creches do bairro não existe mais.
Como fica?
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
6 comentários:
Enquanto isto a Camara Municipal esta linda....!!!! Isto é Blumenau!!!
É eu já havia dito agora começam aparecer os roubos da Administração
Pública. A únia tristeza que tenho é que a população não pode clamar para o imptimam pois já estão saindo do poder
Realmente é uma pouca vergonha um espaço de extrema utilidade pública estar em condição de abandono total. Lembro, apenas, que nossos políticos são pessoas extraídas do povo. Então, isso significa dizer que não adianta muito cobrarmos dos outros apenas. Temos que modificar a nossa maneira de pensar, de tratar os bens públicos, de zelar pelo dinheiro dos contribuintes. Vamos fazer a nossa parte. Caráter, Brasil!
Vendo estas imagens,se percebe como esta administração foi injusta,para classe alta isto é feito rápido e para classe menos favorecida,eles esquecem ..... Jaime da silva
No espaço àcima aparece a inauguração da nova sede da câmara dos vereadores. Reforma bonita e bem feita se comparada com esta creche que está abandonada.
Vergonha mesmo !
Vida de pobre não é fácil não.
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