terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Pedágios: Entidades e ONGs que fazem pedágios nas sinaleiras de Blumenau agora terão que apresentar documentação na Praça do Cidadão. Veja o que precisa:

Pedágios: Entidades e ONGs que fazem pedágios nas sinaleiras de Blumenau agora terão que apresentar documentação na Praça do Cidadão. Veja o que precisa: 
 Foto arquivo de Jaime Batista da Silva (Pedágio Blumenau)

1. Ata da eleição da diretoria atual ou cópia autenticada;
2. O requerente obrigatoriamente deve constar como um dos membros eleitos na referida ata ou apresentar procuração para o fim específico (pedágio) reconhecida em cartório (exceto se advogado identificado);
3. Certidão do respectivo conselho ao qual está regularmente inscrita a instituição requerente,
4. Rol de ruas onde a referida instituição pretende arrecadar recursos.
 Foto arquivo de Jaime Batista da Silva (Pedágio Blumenau)

Veja o que diz Jairo do Santos, Diretor da Praça do Cidadão: "Há 16 anos Blumenau convive com os pedágios e sempre foi fruto de grandes polêmicas. Agora normatizamos a questão".
*
Prefeitura Municipal de Blumenau
SEDEAD – Secretaria de Administração
Praça do Cidadão
Memorando 001/2014 Blumenau, 16 de janeiro de 2014.
De: Diretor da Praça do Cidadão e Ouvidoria
Para: Gerentes, Coordenadores, atendentes da praça do cidadão e ouvidoria

Na falta de Lei específica ou outra regulamentação e tendo em vista a necessidade de organizar os deferimentos ou indeferimentos de requerimentos de datas para arrecadações filantrópicas “PEDÁGIOS”, no município de Blumenau, a partir dessa data os referidos requerimentos ficam condicionados a apresentação do que segue:

1. Ata da eleição da diretoria atual ou cópia autenticada;
2. O requerente obrigatoriamente deve constar como um dos membros eleitos na referida ata ou apresentar procuração para o fim específico (pedágio) reconhecida em cartório (exceto se advogado identificado);
3. Certidão do respectivo conselho ao qual está regularmente inscrita a instituição requerente,
4. Rol de ruas onde a referida instituição pretende arrecadar recursos.

Observações: 
1. Ainda que preenchidos os requisitos acima, somente será deferida uma única data dentro do mesmo ano para cada instituição;
2. O requerimento de data sem os devidos documentos não asseguram a data para o requerente;
3. O requerimento somente será válido se realizado dentro do mesmo ano do pedido, exceto para aqueles já praticados até esta data;
4. Tendo em vista o número de instituições que podem requerer autorização para pedágios, se porventura todas as datas do ano já estiverem preenchidas, o requerente poderá fazer na mesma data que outra instituição já esteja contemplada, mas deverá realizar o evento na 1ª data subseqüente ao pedido e para que seja deferido, além dos requisitos acima deverá indicar ruas que não estejam contempladas pela entidade que primeiro recebeu alvará para o evento.

IMPORTANTE: O requerimento será deferido ou indeferido no ato de apresentação dos documentos acima e restando indeferido o requerente poderá apresentar novo pedido, mas sem ter a data requerida assegurada.

Atenciosamente,
JAIRO VIEIRA DOS SANTOS
DIRETOR

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