domingo, 5 de outubro de 2014

Atenção quem precisa justificar o voto nesta Eleição 2014. Só pode justificar quem estiver impossibilidade de votar e estiver ausente do seu município de votação. Veja quais são as seções exclusivas para a JUSTIFICATIVA ELEITORAL EM BLUMENAU. Lembrando que você pode justificar em qualquer seção eleitoral.

Atenção quem precisa justificar o voto nesta Eleição 2014.
 Só pode justificar quem estiver impossibilidade de votar e estiver ausente do seu município de votação. 
Veja quais são as seções exclusivas para a JUSTIFICATIVA ELEITORAL EM BLUMENAU:
Lembrando que você pode justificar em qualquer seção eleitoral.
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Veja quais são as seções exclusivas para a JUSTIFICATIVA ELEITORAL EM BLUMENAU:
- ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO - CENTRO
- ESCOLA SANTOS DUMONT - GARCIA
- COLÉGIO BOM JESUS - CENTRO
- FACULDADE SENAC - PONTA AGUDA
- ESCOLA FRANCISCO LANSER - TRIBESS
- ESCOLA PROFESSOR HERIBERTO MULLER - FORTALEZA
- ESCOLA PROFESSOR JOÃO WIDEMANN - ITOUPAVA NORTE
- ESCOLA VISCONDE DE TAUNAY - ITOUPAVA CENTRAL
- ESCOLA FELIPE SCHMIDT - ITOUPAVAZINHA
- ESCOLA LEOBERTO LEAL - SALTO DO NORTE
- ESCOLA LAURO MULLER - BADENFURT
- ESCOLA ANITA GARIBLADI - ITOUPAVA CENTRAL
- FURB - VICTOR KONDER
- ESCOLA HERCÍLIO DEEKE - VELHA
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Quem, no dia da eleição, deve justificar o não-comparecimento para votar? Em que caso o eleitor não poderá apresentar justificativa eleitoral no dia da eleição?

Deve apresentar justificativa eleitoral, no dia da eleição, o eleitor que, nesse dia, estiver impossibilitado de votar e ausente de seu domicílio eleitoral (município de votação).

O eleitor impossibilitado de votar, que estiver, no dia da eleição, no próprio município onde vota (domicílio eleitoral), não poderá apresentar justificativa nesse dia, devendo apresentá-la posteriormente, no prazo de 60 dias a contar da data do pleito.

Onde pode ser feita a justificativa eleitoral no dia da eleição? Em que horário?
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral (município onde vota) no dia da eleição poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativa (postos para recebimento exclusivo de justificativa eleitoral que funcionarão em alguns municípios), no mesmo horário da eleição, ou seja, das 8h às 17h.

Que documentos levar para apresentar a justificativa no dia da eleição?
O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento oficial com foto (que comprove a sua identidade).
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, será considerado inválido para justificar a ausência às urnas. Todos os campos deverão ser preenchidos de forma legível, principalmente o número do título eleitoral e o nome completo do eleitor.

Onde o eleitor pode retirar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral?
Além de poder imprimi-lo diretamente do site do TRESC, esse formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores em qualquer cartório eleitoral e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.

Não justifiquei no dia da eleição. Qual é o prazo para justificar a ausência? 
E se eu estiver no exterior no dia da eleição?
O eleitor que faltou à eleição deve comparecer ao cartório eleitoral ou enviar, no prazo de 60 dias, após as eleições, requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.).
Já o eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para se justificar perante qualquer juízo eleitoral (anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como, por exemplo, bilhete de passagem).

Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?
O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.

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