sexta-feira, 24 de abril de 2015

Procon de Blumenau faz ação contra bloqueio da internet móvel após fim da franquia. Os autos emitidos durante as ação serão anexados à ação civil pública que o órgão vai ingressar contra as operadoras de telefonia móvel.

Procon de Blumenau faz ação contra bloqueio da internet móvel após fim da franquia.
Os autos emitidos durante as ação serão anexados à ação civil pública que o órgão vai ingressar contra as operadoras de telefonia móvel.
Foto de Jaime Batista (Blog do Jaime)

Na manhã desta quinta-feira, dia 23, o Procon de Blumenau realizou uma ação de fiscalização nas lojas físicas das operadoras de telefonia móvel da cidade. O objetivo foi averiguar a forma como as empresas estão realizando a venda e a publicidade dos pacotes de dados de internet. A mobilização acontece de forma conjunta em todo o país, através da Associação Procons Brasil, e segue uma sugestão do Procon de Blumenau dada durante reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

Os autos de constatação emitidos durante as visitas aos estabelecimentos serão anexados à ação civil pública que o Procon de Blumenau vai ingressar contra as operadoras de telefonia móvel. O documento, que será protocolado nos próximos dias junto ao Poder Judiciário, tem por objetivo derrubar a resolução que permite o bloqueio de internet no celular após o cliente utilizar toda a franquia de dados contratada. Ações idênticas têm sido adotadas por outros órgãos de defesa do consumidor no Brasil e estão recebendo parecer favorável aos usuários, como aconteceu recentemente com no Estado do Acre.

Alexandre Caminha, coordenador do Procon de Blumenau, explica que desde novembro de 2014 os usuários de planos pré-pagos das operadoras Claro, Tim, Vivo e Oi passaram a ter o serviço cortado ao chegarem ao limite de tráfego estabelecido em contrato. Antes, ao atingirem a franquia, a internet continuava liberada, mas com velocidade reduzida.

A novidade, agora, é que os usuários dos planos pós-pagos também serão atingidos pela medida. “O que as empresas estão alegando é o artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel permite a alteração nos contratos, desde que seja avisado com 30 dias de antecedência. Só que essa resolução é ineficaz, porque existe o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei e que não pode ser sobreposta por nenhuma resolução. E, além disso, o código é bem claro: são nulas as cláusulas contratuais que modificam unilateralmente o contrato”, explicou.

Assessora de Comunicação: Talita Catie

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