Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça (28/09/10).
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Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça (28) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, exceto em casos de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto. Essas situações estão previstas no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Nesta terça também vencerá o prazo para os partidos e as coligações indicarem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, conforme consta no artigo 93 da Resolução nº 22.712/2008.
Nesta terça também vencerá o prazo para os partidos e as coligações indicarem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, conforme consta no artigo 93 da Resolução nº 22.712/2008.
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Fonte: Rodrigo Brüning Schmitt - Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Fonte: Rodrigo Brüning Schmitt - Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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