segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Justiça eleitoral manda tirar placas de propaganda em Florianópolis. Em Blumenau a cada dia aumenta o nº de placas nas calçadas e canteiros.

Justiça eleitoral manda tirar placas de propaganda em Florianópolis.
Em Blumenau a cada dia aumenta o nº de placas nas calçadas e canteiros. Foto das placas na Beira Rio em Blumenau (Foto de Jaime Batista da Silva).
Juíza determina remoção de propaganda em vias públicas da Capital

A juíza eleitoral Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, da 12ª Zona Eleitoral, responsável pelo poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral em Florianópolis, autorizou por meio da portaria nº 15, publicada nesta segunda (27) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, a remoção pela própria autoridade de trânsito de propaganda eleitoral por cavaletes, bonecos, cartazes, banners, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em rodovias na região da Capital e passeios públicos, acostamentos e canteiros a elas adjacentes, caso não haja a retirada pelo candidato ou por seus correligionários.
A portaria também autoriza a remoção dos referidos materiais de propaganda eleitoral que tenham sido abandonados entre 22h e 6h, desde que com imediata comunicação ao juízo e a entrega do material ao cartório eleitoral, na Rua Esteves Júnior, 157, Centro, cujo telefone é 3251-3752.
A magistrada determinou ainda, em relação às vias rápidas de Florianópolis, tais como Beira-Mar Norte e Beira-Mar Sul e as avenidas a ela marginais, além da avenida Mauro Ramos, a retirada de cavaletes e bonecos depositados no passeio público e canteiros adjacentes se façam acompanhados numa distância de até 100m por apenas um correligionário do respectivo candidato.
Tanto nesses casos quanto naqueles de cavaletes, bonecos, cartazes, banners, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras e similares em jardins, canteiros de flores, árvores, postes e prédios públicos, ou não recolhidos pelo candidato entre 22h e 6h em áreas adjacentes a vias não rápidas, permanece a vedação à remoção desacompanhada dos fiscais da Justiça Eleitoral.
A magistrada titular da 12ª Zona Eleitoral assinou a portaria porque a fiscalização da propaganda eleitoral é incumbência da Justiça Eleitoral e, no âmbito do município de Florianópolis nas eleições de 2010, é competência do cartório dessa zona. Conforme Oliveira, a publicidade é permitida ao longo das vias públicas apenas no horário compreendido entre 6h e 22h, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, conforme a
Lei nº 9.504/1997.
Fonte: Renata Queiroz-Assessoria de Imprensa do TRE-SC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário