quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Governo de SC cria programa que oferece desconto de 90% em multa e juros para quem quitar dívidas de ICMS, IPVA, ICM e ITCMD até 31 de agosto.

Governo de SC cria programa que oferece desconto de 90% em multa e juros para quem quitar dívidas de ICMS, IPVA, ICM e ITCMD até 31 de agosto.
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Governo concede última oportunidade de regularizar débitos com o Revigorar IV

Programa, sancionado nesta quinta-feira (2) pelo governador, oferece desconto de 90% em multa e juros para quem quitar dívidas de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD até 31 de agosto

O Governo do Estado está dando a última oportunidade para que os contribuintes catarinenses regularizem os débitos atrasados de ICM, ICMS, IPVA e ITCMD. O governador Raimundo Colombo sancionou nesta quinta-feira (2) a lei do Revigorar IV, o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico. O projeto concede desconto de 90% em multa e juros para quem quitar a dívida até o dia 31 de agosto.

O programa abrange todos os débitos de ICM, ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.


Para regularizar a situação junto ao fisco, tudo deverá ser feito pela internet. O contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet no endereço www.sef.sc.gov.br . Durante a vigência do Revigorar IV haverá um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta.

O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim, lembra que as empresas que se mantiverem inadimplentes podem perder benefícios concedidos pela Fazenda Estadual. Os descontos não são cumulativos e não se aplicam se a empresa devedora estiver enquadrada no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Contribuintes inscritos no regime do Simples Nacional que estiverem com ICMS em atraso podem pleitear o desconto.

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Cronograma de descontos

* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012

* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012

* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012

* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012

* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012

O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:

Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:

a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;

b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;

c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou

d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e

Débitos de IPVA:

a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou

b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.


Mais informações para CONTRIBUINTES:

Central de Atendimento Fazendária (CAF) - 0300-645-1515 ou pelo Fale Conosco.

Um comentário:

Anônimo disse...

qual a punição se deixar de pagar ipva e licenciamento pois o veiculo não se paga se vende-lo?