segunda-feira, 1 de abril de 2013

Atenção quem tem dívidas com a Prefeitura de Blumenau. Começa hoje o Programa de Recuperação Fiscal Renovar Blumenau que concede a possibilidade de quitar as dívidas em até 96 parcelas.

Começa hoje o Programa de Recuperação Fiscal Renovar Blumenau que concede a possibilidade de quitar as dívidas em até 96 parcelas.
Foto de Jaime Batista da Silva

Entra em vigor o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura.

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, o Programa de Recuperação Fiscal Renovar Blumenau, que concede ao contribuinte a possibilidade de quitar suas dívidas com a Prefeitura, já vencidas e geradas até dia 31 de dezembro de 2012. À vista ou em até três parcelas sem juros e sem multas ou ainda de quatro a 96 vezes, com as devidas correções.
O atendimento está sendo feito na rua Capitão Santos, 145 - antigo prédio do Colégio Doutor Blumenau, proximidades do Terminal Fonte. De segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

 O débito consolidado do contribuinte pode ser pago à vista ou em até 96 parcelas mensais e sucessivas, obedecendo o valor mínimo de R$ 30 para débitos de pessoas físicas e R$ 150 para débitos de pessoas jurídicas. O pagamento à vista ou em até três parcelas do débito consolidado implica na anistia de 100% dos juros moratórios e de 100% das multas de mora ou por infração, devidos até a data da consolidação. Nos demais casos parcelados, os valores referentes à anistia dos juros será gradual. 

PARCELAMENTO DE DÉBITO PORCENTAGEM DE ANISTIA
TRIBUTÁRIO DE MULTAS E JUROS
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Até três parcelas 100%
Até dez parcelas 90%
Até dezoito parcelas 80%
Até 48 parcelas 50%
Até 96 parcelas 30% 


A critério do contribuinte, este poderá incluir no Renovar Blumenau eventuais saldos de parcelamento em andamento. Serão incluídos no Renovar Blumenau, débitos decorrentes de multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias aplicadas até 31 de dezembro de 2012.
Na extinção dos processos judiciais para a adesão ao programa, deverá o optante suportar e comprovar o pagamento das custas processuais, ficando as partes exoneradas do pagamento de eventuais honorários de sucumbência. Para os débitos já em fase de execução judicial, o contribuinte-optante, além de arcar com a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, deverá recolher os honorários advocatícios de dois por cento sobre o valor do débito, a serem pagos em cota única na hipótese de pagamento à vista ou em parcelas sucessivas, caso tenha optado pelo parcelamento da dívida. 
Fonte: Edson Francês, diretor de Receita PMB
Assessora de Comunicação: Marilí Martendal


3 comentários:

Anônimo disse...

Isso só me leva a uma conclusão: quem paga os impostos em dia é um otário.

Anônimo disse...

MARAVILHOSA A FOTO!
EDUZÃO

Anônimo disse...

É quem paga em dia tem 3% de desconto se pagar a vista.
E quem não paga pode parcelar em 96 vezes....
Ridículo.
Quer ser justo, coloca assim "pagamento integral até tal data ou cadeia."