segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
Crematório de Balneário Camboriú pode ser interditado pela FATMA. Veja mais informações na Coluna do Pancho no Santa.com.br.
domingo, 24 de julho de 2011
É proibido estacionar! Placa indica "Estacionamento para ônibus de Turismo" na frente da Vila Germânica. Carros são multados e guinchados.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
ATENÇÃO! Equipamento em teste no bairro da Velha, parecido com o Foto Blitz, flagra carros que estiverem com o licenciamento vencido.
O novo equipamento está sendo testado de duas a três vezes por semana. Quem emprestou estes equipamentos foi a empresa que fornecia as lombadas eletrônicas e fotosensores.
Veja a reportagem que saiu no site da Rádio Clube de Blumenau:
"Motorista multada questiona a legalidade de equipamento utilizado pela Guarda de Trânsito".
A motorista Fabiane foi parada por uma Guarda de Trânsito na Rua João Pessoa e multada por estar com a documentação do veículo atrasada. Até ai nenhuma novidade, mas quando o agente revelou o motivo da infração, Fabiane ficou supresa: um equipamento idêntico ao foto blitz ainda em teste flagrou o carro com o licenciamento atrasado. Idignada, a motorista questiona se mesmo sendo testado o equipamento pode auxiliar os guardas a emitir infrações".
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Importante saber! Multa de trânsito poderá ser convertida em Advertência para motoristas que não tiveram multas nos últimos 12 meses.
* A notificação deverá estar no nome do requerente;
* O requerente não pode ter cometido nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses;
* Deve-se entrar com recurso até a data prevista na notificação,
* O formulário está disponível no Departamento de Trânsito - SETERB em Blumenau na Rua São Paulo, 501 Fone: 3322-1071 ou 153.
* Deverá ser levado, cópia dos documentos do veículo, cópia da CNH do condutor e requerente e cópia da notificação. É válido apenas para multas leve e média. Após análise do Seterb, a multa é convertida em advertência, como forma de ser uma notificação educativa. (essas informações foram prestadas pelo Seterb, após sugestão deste Blog).*****Segue cópia *** CAPÍTULO XVI DAS PENALIDADES
http://www.denatran.gov.br/ctb.htm
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
