* A notificação deverá estar no nome do requerente;
* O requerente não pode ter cometido nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses;
* Deve-se entrar com recurso até a data prevista na notificação,
* O formulário está disponível no Departamento de Trânsito - SETERB em Blumenau na Rua São Paulo, 501 Fone: 3322-1071 ou 153.
* Deverá ser levado, cópia dos documentos do veículo, cópia da CNH do condutor e requerente e cópia da notificação. É válido apenas para multas leve e média. Após análise do Seterb, a multa é convertida em advertência, como forma de ser uma notificação educativa. (essas informações foram prestadas pelo Seterb, após sugestão deste Blog).
*****Segue cópia *** CAPÍTULO XVI DAS PENALIDADES
http://www.denatran.gov.br/ctb.htm
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
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