domingo, 18 de abril de 2010

Seguro DPVAT - Vítimas de acidentes causados por veículos tem direito a indenizações e reembolso de despesas médicas. Veja:

Seguro DPVAT - Vítimas de acidentes causados por veículos tem direito a indenizações e reembolso de despesas médicas. E este serviço é gratuito.
O que é DPVAT?
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.

Valores de Indenização
Cobertura - Indenização (R$)
Morte - 13.500,00
Invalidez Permanente - até 13.500,00

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) - até 2.700,00
*
1. O Seguro DPVAT, na modalidade coberta pelo Convênio DPVAT, entrou em vigor em 29 de abril de 1986 , para acidentes provocados por automóveis, taxis, caminhões, caminhonetes, motocicletas e ciclomotores.
2. Os acidentes provocados por ônibus, microônibus e vans de transporte coletivo, passaram a ser cobertos pelo Convênio DPVAT a partir de 01/01/2005. Para acidentes dessa origem ocorridos antes de 01/01/2005, o beneficiário deve procurar a seguradora que emitiu o Bilhete de Seguro DPVAT para o veículo causador do acidente. O nome e endereço da Seguradora deverão ser informados pela Empresa ou pessoa proprietária do veículo.
3. Para acidentes cobertos pelo Seguro DPVAT sob o Convênio DPVAT, na forma dos dois itens precedentes, o pedido de indenização ocorrerá independentemente da apresentação do DUT do veículo, exceto quando o beneficiário for o proprietário(a) e estiver inadimplente.
4. Para veículos não identificados em acidentes ocorridos antes de 13.07.1992, de acordo com a legislação vigente não há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, nem cobertura para Invalidez Permanente, e para os casos de morte a indenização estará limitada a 50% do valor vigente na data de seu pagamento.
5. PRESCRIÇÃO - Para avaliar o direito à indenização será necessário considerar a data do acidente, aplicando as regras de prescrição estabelecidas em Lei.

6. Para casos de beneficiário menor na data do acidente ou portador de deficiência mental, existe regra especifica de prescrição.
*
Sugestão de reportagem de GISELA BITTENCOURT - DPVAT CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. FILIAL BLUMENAU RUA Floriano Peixoto, 275 Sala 61 - Centro - Cep: 89010-500 - Blumenau - SC
FONE/FAX: (47) 3035-4170 www.centauroseg.com.br

Nenhum comentário: