segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Quem não votou, o que deve fazer? Deve justificar sua ausência ao Cartório Eleitoral até 60 dias após a votação.

Quem não votou, o que deve fazer?
 Deve justificar sua ausência ao Cartório Eleitoral até 60 dias após a votação.
Foto de Jaime Batista da Silva (Urna Eletrônica em Blumenau)


Quem não votou deve justificar ausência às urnas.
 Cerca de 13% do eleitorado de Santa Catarina não votou no 1º turno das Eleições 2012, realizado neste domingo (7). Os cidadãos que não justificaram a sua ausência no dia da votação deverão agora comparecer ao cartório eleitoral em até 60 dias contados da data do pleito.

Em relação aos eleitores que estiveram no exterior no domingo, o prazo para apresentar a justificativa será de 30 dias a partir do seu retorno ao país.

Quem não se justificar após três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.


Documentos necessários para justificativa
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ou enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral no prazo de 60 dias contados do pleito, com documentos para comprovar que não foi possível exercer o voto, como, por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.

O requerimento será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do cidadão, que pode justificar a sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias. Não há limite para justificativas.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC

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