quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Blumenau o Projeto do Vereador Cezar Cim sobre a Cobrança Fracionada nos Estacionamentos. O motorista vai pagar o estacionamento pelo tempo que ele usou. Falta agora a aprovação do Prefeito.

Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Blumenau o Projeto do Vereador Cezar Cim sobre a Cobrança Fracionada nos Estacionamentos. 
O motorista vai pagar o estacionamento pelo tempo que ele usou. Falta agora a aprovação do Prefeito.
 Foto de Jaime Batista da Silva

Estacionamento - Vereador de Blumenau cria projeto que determina a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares. A ideia é pagar somente o período que utilizou o estacionamento. 
A cobrança fracionada seria de 10 em 10 minutos. A comissão da câmara já aprovou e agora falta a votação dos vereadores.
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O Projeto de Lei nº 6.461 é de autoria do vereador Cezar Cim (PP).
"Segundo o vereador, não é justo que tenhamos que pagar por determinado tempo (3 horas) de estacionamento, sendo que o período utilizado muitas vezes é inferior ao tempo cobrado. Podemos pagar, desde que seja o tempo utilizado."
 Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva
Foto de Jaime Batista da Silva

Na íntegra:
DETERMINA A COBRANÇA FRACIONADA NOS ESTACIONAMENTOS PARTICULARES NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Texto
Art. 1º Os estacionamentos particulares estabelecidos no município de Blumenau ficam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em parcelas de 10 (dez) minutos, durante o período de permanência dos veículos.
§ 1º Para efeitos desta lei entende-se por estacionamento particular, o estabelecimento comercial destinado à permanência temporária de veículos motorizados, mediante pagamento de valor equivalente ao período de permanência, ainda que exercendo atividade subsidiária a outro estabelecimento comercial.
§ 2º O sistema de cobrança fracionada terá como base parcelas de 10 (dez) minutos, sendo o valor de cada parcela estipulado pela divisão do valor cobrado pelo período de 1 (uma) hora por 6 (seis).
§ 3º O cálculo do valor a ser cobrado dos motoristas pelo estacionamento do veículo será feito multiplicando-se o número de parcelas de 10 (dez) minutos de permanência, pelo valor encontrado conforme o parágrafo 2º deste artigo.
Art. 2º No caso de o período de permanência compreender parcela que não inteire 10 (dez) minutos, a cobrança será feita segundo a forma de arredondamento aritmético seguinte:
I - a parcela de tempo inferior ou igual a 04 (quatro) minutos e 59 (cinqüenta e nove) segundos será desconsiderada para o cômputo do valor a ser cobrado pela permanência dos veículos;
II - a parcela de tempo superior ou igual a 05 (cinco) minutos e 00 (zero) segundos será considerada como uma parcela de 10 (dez) minutos inteira para o cômputo do valor a ser cobrado pela permanência dos veículos. 
Art. 3º Os estacionamentos particulares em funcionamento no Município deverão apresentar, junto ao aviso do valor a ser cobrado pelo período de permanência do veículo equivalente a 01 (uma) hora, o valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a 10 (dez) minutos.
Parágrafo único. A forma de veiculação da informação do valor a ser cobrado pelo período equivalente a 10 (dez) minutos deverá ter as mesmas dimensões, formato e tamanho de fonte que integram o aviso do valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a 01 (uma) hora, tornando possível sua fácil e ampla visualização pelo público.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estacionamento particular infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

2 comentários:

Anônimo disse...

Já disse e vou repetir: essa lei vai acarretar um aumento considerável da hora.

Ou você aí que está lendo a notícia trabalha para ter prejuízo, ou diminuir a sua remuneração depois de anos de trabalho? Não, né? Pois é, os donos dos estacionamentos tbem não.

Anônimo disse...

Inconstitucional? estão legislando sobre a propriedade privada?