sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Justiça proíbe Vivo, Oi e TIM de impor validade a créditos de pré-pago.

Justiça proíbe Vivo, Oi e TIM de impor validade a créditos de pré-pago.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (parte do Norte, Nordeste e Centro-Oeste) decidiu nesta quinta-feira que as operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Amazônia Celular (pertencente ao grupo Oi) e TIM estão proibidas de determinar prazo de validade de créditos de linhas pré-pagas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal e entra em vigor assim que as operadoras e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) forem notificadas. A proibição vale para clientes das empresas em todo território nacional.
De acordo com o Ministério Público, impor prazo de validade a créditos pré-pagos manifesta afronta ao direito de propriedade e caracteriza enriquecimento ilícito por parte das operadoras. Além das empresas, o Ministério Público moveu a ação também contra a Anatel.
Para o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, "o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores".
Souza Prudente também afirmou que as cláusulas limitantes esbarram no Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 39 veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
De acordo com a decisão - que pode ser contestada pelas empresas -, Vivo, Oi, Amazônia Celular (grupo Oi) e TIM estão proibidas de subtrair créditos ou impor prazos de validade para sua utilização, devendo reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos.
A Vivo afirmou que aguarda a notificação do tribunal para se pronunciar. A TIM afirmou que "ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial, mas antecipa que, quando isto ocorrer, respeitará a determinação da Justiça". A Oi ainda não comentou a decisão.

5 comentários:

Anônimo disse...

PQP... ATÉ QUE ENFIM.
AS OPERADORAS TE FORÇAM A ANTECIPAR A COMPRA DE UM PRODUTO E ESTABELECEM UM PRAZO DE VALIDADE PARA TANTO.
É O MESMO QUE CARIMBAR A VACA ANTES DE TIRAR O LEITE DELA.

Anônimo disse...

As operadoras agem como se os créditos fossem produtos pereciveis.
Já passou da hora de acabar com essa libertinagem.

Anônimo disse...

Aleluia, demoro deveria se considerado roubo.

Anônimo disse...

Isso aí não vai dar em nada. Logo inventam uma nomenclatura diferente pro negócio, voltam a estipular prazo de validade e tudo certo.

Por exemplo: eles podem te vender um "Custo de disponibilidade do sistema por 3 meses" e aí o prazo não só expira como você perde o valor pago em definitivo.

Anônimo disse...

A Anatel serve para quê mesmo?