quinta-feira, 4 de julho de 2013

Câmara de Vereadores de Blumenau aprova o Projeto de isenta Empresas do Transporte Coletivo do ISS. Com isto a passagem do ônibus em Blumenau vai reduzir de R$ 2,90 para R$ 2,75 após análise do prefeito.

Câmara de Vereadores de Blumenau aprova o Projeto de isenta Empresas do Transporte Coletivo do ISS. Com isto a passagem do ônibus em Blumenau vai reduzir de R$ 2,90 para R$ 2,75 após análise do prefeito.
Foto de Jaime Batista da Silva
CÂMARA APROVA PROJETO QUE ISENTA EMPRESAS DO TRANSPORTE COLETIVO DO ISS.
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou na sessão extraordinária desta quarta-feira (3) o projeto de lei que isenta as empresas concessionárias do transporte coletivo do ISS (Imposto Sobre Serviços). A proposta, de autoria do Executivo, vai permitir a redução do preço da passagem nos ônibus urbanos dos atuais R$ 2,90 para R$ 2,75.
O projeto recebeu uma emenda e uma subemenda, de autoria dos vereadores do PSD Mário Hildebrandt e Fábio Fiedler, respectivamente, estendendo a isenção do imposto ao transporte escolar e às empresas de fretamento (que transportam os trabalhadores das indústrias no município), ambas rejeitadas pelo plenário. Agora o projeto segue para análise do prefeito.

Os vereadores aprovaram também na sessão extraordinária dois projetos e uma emenda que estavam pendentes de apreciação pela Câmara.
O projeto de lei nº 6.409, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), que propõe a obrigatoriedade de instalação de porta de segurança nas agências bancárias e o Projeto de Lei Complementar nº 1303, de autoria da Mesa Diretora, que institui auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara.
E a emenda ao Projeto de Lei Nº 6371, de autoria do vereador Hildebrandt, que acrescenta o parágrafo 3º com a seguinte redação: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em processo seletivo público simplificado para contratação temporária de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, para as quais serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo no processo seletivo público simplificado, ou das vagas que vierem a surgir no prazo de sua validade”.

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