Gripe A - Bancárias Gestantes estão liberadas das atividades, segundo informou o Sindicato dos Bancários de Blumenau e Região.
Foto arquivo de Jaime Batista da SilvaO Sindicato orienta às administrações da agências bancárias a liberar as bancárias gestantes das atividades, como forma de prevenção assim como áqueles bancários que apresentem mais vulnerabilidade à aquisição da Gripe A.
A Febraban divulgou orientações e medidas a serem adotadas pelos bancos em relação aos bancários,clientes e usuários do sistema financeiro.
As ações levam em consideração as diretrizes e recomendações do Ministério da Saúde e dos órgãos públicos especializados.
MEDIDAS ESPECÍFICAS:
1. GESTANTES Recomendar aos bancos que, de imediato, orientem as empregadas gestantes a procurarem os seus respectivos médicos de acompanhamento pré-natal, para que estes façam, no prazo máximo de 10 (dez) dias, um relatório de recomendação sobre a permanência ou o afastamento temporário delas do trabalho. Neste período, entre a orientação passada às empregadas e a apresentação da recomendação médica, elas permanecerão afastadas.
2. UTILIZAÇÃO DE ÁLCOOL GEL A 70% Deixar disponível álcool em gel a 70% para funcionários das agências bancárias, Postos de Atendimento Bancários (PAB´s) e unidades de atendimento presencial ao público.
3. POSTOS DE ATENDIMENTO EM EMPRESAS Nos casos dos postos de atendimento instalados em empresas ou hospitais, recomendamos seguir as orientações de segurança no trabalho e saúde ocupacional local.
4. ORIENTAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE LIMPEZA Orientar as empresas prestadoras de serviços de limpeza que intensifiquem a higienização das superfícies nos postos de trabalho e locais de contato manual frequente (maçanetas, botões de elevadores, torneiras, teclados etc).
5. UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS A utilização de máscaras é uma medida que deve se restringir aos ambientes determinados pelas autoridades sanitárias locais. Caso seja necessária a utilização de máscaras, frisamos que devam ser do tipo cirúrgica, devendo ser posicionadas e utilizadas de acordo com as determinações das autoridades.
6. DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES DETERMINADAS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Nas localidades onde existam diretrizes e recomendações específicas, determinadas pelos órgãos públicos, os bancos deverão cumprir essas regras. Os funcionários deverão ser conscientizados dessas determinações. Além disso, clientes e usuários dos serviços bancários devem ser informados por meio de cartazes, afixados em locais visíveis, sobre as diretrizes e as recomendações de medidas implementadas, que foram definidas pelos responsáveis pela representação e recomendação ou decisão judicial, conforme o caso.
ORIENTAÇÕES DE CARÁTER GERAL: Para funcionários dos bancos e terceiros
> Lavar as mãos com freqüência com água e sabão, especialmente após tossir ou espirrar e antes de tocar os olhos, boca e nariz;
> Evitar contatos com superfícies que podem estar contaminadas. Caso haja o contato, lavar as mãos, imediatamente;
> Evitar tocar olhos, nariz ou boca. Os germes são transmitidos por essa maneira;
> Proteger o nariz e a boca com um lenço de papel quando tossir ou espirrar. Após o uso, jogar o lenço no lixo e lavar as mãos, imediatamente;
> Evitar aglomerações e ambientes fechados (manter os ambientes ventilados);
> Manter o ambiente doméstico sempre arejado, recebendo a luz solar. No transporte público, abrir as janelas, sempre que possível;
> Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
> Cultivar hábitos saudáveis (ingestão de muito líquido, alimentos saudáveis, prática de exercícios físicos, sono reparador e controlar o stress);
> Não usar medicamentos sem orientação médica. A automedicação é prejudicial à saúde;
> Todos os funcionários, inclusive, terceiros, que apresentarem sintomas da gripe, deverão ser prontamente encaminhados para atendimento médico e serão afastados do trabalho, conforme orientação médica.
Fonte: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS
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