quarta-feira, 13 de abril de 2011

Termina nesta quinta-feira dia 14/04 a Regularização do Título de Eleitor. Quem não votou e não justificou pode ir até o Fórum atrás do Parque Ramiro.

Termina nesta quinta-feira dia 14/04 a Regularização do Título de Eleitor. Quem não votou e não justificou pode ir até o Fórum atrás do Parque Ramiro.

A Central de Atendimento fica atrás do Parque Ramiro Ruediger das 13h às 18h.

Documentação: título de eleitor, documento de identidade e um comprovante de residência. Telefone do Eleitor em Blumenau (47) 3326-4518.

Foto arquivo de Jaime Batista da Silva


Regularização do título de eleitor faltoso termina nesta quinta dia 14/04/11.

Eleitor pode regularizar título em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral finalizará nesta quinta (14) a regularização do título para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência em três eleições consecutivas. Estatísticas da tarde desta terça (12) mostram que o índice de normalização em Santa Catarina é de 4,1%, englobando 1.370 dos 33.529 títulos inicialmente ameaçados de cancelamento no estado, e supera a média nacional, que é de 3,3%, com regularização de 48.314 dos 1.473.128 títulos de todo o país. Os três maiores colégios eleitorais do estado apresentam situações distintas quando comparados ao índice catarinense e ao nacional. Estão regularizados 108 dos 3.925 faltosos de Joinville (2,8%), 173 dos 4.296 faltosos de Florianópolis (4%) e 55 dos 1.568 faltosos de Blumenau (3,5%).

Como regularizar o título O eleitor pode consultar sua situação neste link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , na seção "Serviço Ao Eleitor", através do nome ou do número do título.

Outra forma é entrar em contato com o cartório da zona eleitoral na qual está inscrito. Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos de um mesmo pleito, já são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral também inclui no cálculo as faltas em eleições municipais, suplementares e referendos, mas não em pleitos que foram anulados por determinação judicial. O eleitor que precisa regularizar o seu título pode fazer isso em qualquer cartório eleitoral, devendo comparecer com documento de identidade, título e comprovantes(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir. Será preciso pagar uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que deixou de votar e o valor dela poderá variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. Para pagá-la, o eleitor receberá no cartório a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa, e, após a apresentação do comprovante do pagamento, poderá obter a quitação eleitoral.

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Conseqüências do cancelamento.

O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas às quais estiver subordinado.

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Assessoria de Imprensa do TRESC

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