Procon de Blumenau alerta que planos de saúde devem justificar as negativas por escrito aos clientes. O prazo é de 48 horas e o plano de saúde deverá citar o motivo da decisão.
O Procon de Blumenau alerta clientes e operadoras de plano de saúde sobre o cumprimento da Resolução Normativa n° 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que entrou em vigor no dia 7 de maio.
A partir de agora, quando o plano de saúde se negar a autorizar qualquer procedimento médico ou odontológico, ele deverá informar ao paciente claramente, no prazo máximo de 48 horas, o motivo da decisão, indicando o dispositivo legal que a justifique a negativa.
Segundo Alexandre Caminha, coordenador geral do Procon, assim que o cliente for informado da decisão ele pode solicitar a justificativa por escrito, via e-mail ou correio. Caso o plano de saúde não cumpra a nova regra, o paciente deve procurar o Procon, que notificará a empresa. A multa pelo descumprimento das novas determinações da ANS será de R$ 30 mil para a operadora. Com a resolução, ficará mais fácil para o paciente contestar a decisão.
Anteriormente, quando um procedimento era negado, essa justificativa vinha geralmente por telefone, quando o paciente liga para a operadora do plano para saber se o pedido foi acatado ou não. Com a nova determinação, ficará mais fácil para o paciente contestar a decisão.
Além disso, no artigo 2°, inciso 2°, a resolução proíbe que seja negada a cobertura para casos de urgência e emergência.
Fonte: Alexandre Caminha, coordenador geral do Procon
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