quarta-feira, 17 de março de 2010

Blumenau terá lei para identificar menores de idade que se hospedarem em hotéis, móteis e pensões.

Blumenau é a primeira cidade do Brasil com lei específica de identificação de crianças.

Todos aqueles que se hospedarem em qualquer um dos hotéis, motéis, pensões e albergues de Blumenau, e tiveram consigo uma criança e/ou adolescente, terão que fazer a identificação do menor. A lei, de número 5.849/2009, sancionada recentemente pelo executivo, é pioneira do Brasil.

A proposta foi do peemedebista Eliomar Russi (Mazinho), suplente de Vereador, que ocupou uma cadeira no parlamento blumenauense por 30 dias.
O autor defende que o objetivo da medida é auxiliar no combate ao trafego, exploração de jovens menores de 18 anos.

Conforme a nova lei, está previsto o preenchimento de ficha de identificação de crianças e adolescentes com idade até 18 anos quando se hospedarem em hotéis, motéis, pensões e albergues, mesmo que acompanhados por pais ou responsáveis. A ficha deve conter: nome completo, nome dos pais, da pessoa que estiver acompanhando o menor, naturalidade, data de nascimento.

Se o menor possuir Carteira de Identidade, Passaporte ou Certidão de Nascimento deverá ser anexado uma cópia à ficha, se não possuir documentos isto deve ser anotado na ficha.
O descumprimento do disposto sujeitará o estabelecimento infrator à sanção, na forma de multa, no valor de 10 unidades fiscais do município (UFM), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Fonte:Eliomar Russi (Mazinho), autor da matéria e a Comunicação PMDB – Tarciso Souza

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