sexta-feira, 27 de abril de 2012

Título de Eleitor: A Justiça Eleitoral de Blumenau informa que fará plantão neste feriadão para os interessados em fazer o Título Eleitoral e também a transferência do título.

Título de Eleitor: A Justiça Eleitoral de Blumenau informa que fará plantão neste feriadão para os interessados em fazer o Título Eleitoral e também a transferência do título.
 Foto arquivo de Jaime Batista da Silva



Tendo em vista o encerramento do prazo para regularização do título de 
eleitor no dia 09/05/2012, informamos que a Central de Atendimento ao 
Eleitor de Blumenau, localizada no Fórum da Velha, atrás do Parque 
Ramiro Ruediger, fará plantão no próximo fim de semana e feriado do dia 
do trabalhador, conforme segue:

dia 28/04 sábado - das 10:00 às 17:00hs
dia 29/04 domingo - das 13:00 às 18:00hs
dia 1º/05 terça-feira - das 9:00 às 17:00hs

dias 02/05 à 04/05 (quarta à sexta) das 09:00 às 19hs 
dia 05/05 sábado - das 10:00 às 17:00hs
dia 06/05 domingo - das 13:00 às 18:00hs

dias 07/05 à 09/05 (segunda à quarta): das 09:00 às 19:00hs



 Foto arquivo de Jaime Batista da Silva


Esclareço, outrossim, que seguem as orientações para que os eleitores 
possam tirar o seu primeiro título, transferir ou revisar seus dados 
eleitorais.
*
Para o Primeiro Título Eleitoral, o eleitor deverá ter no mínimo 16 
anos, devendo apresentar :
- Documento de Identificação com foto (RG);
- CPF ( se possuir );
- Comprovante de Residência;
- Quitação Militar, se homem com 18 anos ou mais,
*
Para fazer a Transferência do título, o eleitor deverá apresentar :
- Documento de Identificação com foto (RG);
- Morar ou trabalhar no município há pelo menos 3 meses;
- Ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo 
menos 1 ano;
- CPF;Comprovante de Residência;
- Título Eleitoral que já possui.
*
Para Segunda Via ou Alteração de Dados Pessoais ou do Local de Votação, 
o eleitor deverá apresentar:
- Documento de Identificação com foto (RG);
- Comprovante de Residência;
- CPF;
- Título Eleitoral que já possui
*
Informamos também que em todas as operações acima, o eleitor deverá 
dirigir-se pessoalmente, não sendo possível qualquer operação com o 
documento mediante Procuração.
*

Fonte: Vanise Hoffmann - 
Chefe de Cartório da 88ª Zona Eleitoral

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